Artigo 6º do Decreto nº 9.043 de 3 de Maio de 2017
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conmetro se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.