JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 9.043 de 3 de Maio de 2017

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete ao INMETRO exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conmetro e dar apoio administrativo e assessoramento jurídico para o Conmetro e para os comitês técnicos de assessoramento.

Art. 5º do Decreto 9.043 /2017