Artigo 5º do Decreto nº 9.043 de 3 de Maio de 2017
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao INMETRO exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conmetro e dar apoio administrativo e assessoramento jurídico para o Conmetro e para os comitês técnicos de assessoramento.