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Artigo 14 do Decreto nº 9.043 de 3 de Maio de 2017

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

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Art. 14

A participação no Conmetro será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 14 do Decreto 9.043 /2017