Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto nº 9.043 de 3 de Maio de 2017

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Presidente do Conmetro poderá decidir sobre matérias urgentes, ad referendum do Plenário, devendo submetê-las à apreciação do Plenário na reunião subsequente.