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Artigo 11 do Decreto nº 9.043 de 3 de Maio de 2017

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

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Art. 11

O Presidente do Conmetro poderá decidir sobre matérias urgentes, ad referendum do Plenário, devendo submetê-las à apreciação do Plenário na reunião subsequente.

Art. 11 do Decreto 9.043 /2017