Artigo 10º do Decreto nº 9.043 de 3 de Maio de 2017
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Cabe ao Presidente do Conmetro, além do voto comum, o voto de qualidade.