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Artigo 10º do Decreto nº 9.043 de 3 de Maio de 2017

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

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Art. 10

Cabe ao Presidente do Conmetro, além do voto comum, o voto de qualidade.

Art. 10 do Decreto 9.043 /2017