Artigo 2º do Decreto nº 90.426 de 8 de Novembro de 1984
Renova a concessão outorgada à LINS RÁDIO CLUBE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lins, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.