Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.426 de 8 de Novembro de 1984
Renova a concessão outorgada à LINS RÁDIO CLUBE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lins, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da LINS RÁDIO CLUBE LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 376, de 11 de julho de 1940, para explorar, na cidade de Lins, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.