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Artigo 6º do Decreto nº 90.415 de de 07 de Novembro de 1984

Regulamenta a concessão de Gratificação de Atividades de Assessoramento Especial e de Altos Estudos e Pesquisas, na Escola Superior de Guerra.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 90.415 de /1984