Artigo 4º do Decreto nº 90.415 de de 07 de Novembro de 1984
Regulamenta a concessão de Gratificação de Atividades de Assessoramento Especial e de Altos Estudos e Pesquisas, na Escola Superior de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Gratificação de Atividades de Assessoramento Especial e de Altos Estudos e Pesquisas não será considerada como base de cálculos para qualquer vantagem, e os seus reajustes obedecerão às mesmas condições e parâmetros estabelecidos para os vencimentos e salários dos servidores civis da União.