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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 90.415 de de 07 de Novembro de 1984

Regulamenta a concessão de Gratificação de Atividades de Assessoramento Especial e de Altos Estudos e Pesquisas, na Escola Superior de Guerra.

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Art. 3º

Considerar-se-ão como de efetivo exercício, para efeito de pagamento da Gratificação a que se refere este Decreto, exclusivamente os afastamentos em virtude de:

I

férias;

II

casamento;

III

luto;

IV

licença para tratamento da própria saúde, à gestante ou em decorrência de acidente em serviço; e

V

indicação para ministrar aperfeiçoamento, desde que vinculada à função pela qual foi concedida a Gratificação.

Art. 3º, V do Decreto 90.415 de /1984