Artigo 3º do Decreto nº 90.415 de de 07 de Novembro de 1984
Regulamenta a concessão de Gratificação de Atividades de Assessoramento Especial e de Altos Estudos e Pesquisas, na Escola Superior de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Considerar-se-ão como de efetivo exercício, para efeito de pagamento da Gratificação a que se refere este Decreto, exclusivamente os afastamentos em virtude de:
I
férias;
II
casamento;
III
luto;
IV
licença para tratamento da própria saúde, à gestante ou em decorrência de acidente em serviço; e
V
indicação para ministrar aperfeiçoamento, desde que vinculada à função pela qual foi concedida a Gratificação.