Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 90.414 de 7 de Novembro de 1984

Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, e dá outras providências.


Art. 8º

Os órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta vinculados ao Ministério da Indústria e do Comércio, que executem ações relacionadas com as atividades do Conselho, consignarão, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros necessários ao atendimento das medidas de apoio e fomento das pequenas e médias empresas.