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Artigo 8º do Decreto nº 90.414 de de 07 de Novembro de 1984

Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta vinculados ao Ministério da Indústria e do Comércio, que executem ações relacionadas com as atividades do Conselho, consignarão, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros necessários ao atendimento das medidas de apoio e fomento das pequenas e médias empresas.

Art. 8º do Decreto 90.414 de /1984