Artigo 8º do Decreto nº 90.414 de de 07 de Novembro de 1984
Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta vinculados ao Ministério da Indústria e do Comércio, que executem ações relacionadas com as atividades do Conselho, consignarão, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros necessários ao atendimento das medidas de apoio e fomento das pequenas e médias empresas.