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Artigo 7º do Decreto nº 90.414 de 7 de Novembro de 1984

Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, e dá outras providências.


Art. 7º

Para o cumprimento de suas atribuições o Conselho, por seu Presidente, poderá requisitar técnicos pertencentes aos quadros de servidores de empresas controladas direta ou indiretamente pela União, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.