JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 90.414 de de 07 de Novembro de 1984

Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Para o exame e equacionamento de problemas específicos relacionados com as MPMEs, o Presidente do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas poderá criar grupos de trabalho e comissões técnicas, envolvendo órgãos e entidades privadas e governamentais.

Art. 6º do Decreto 90.414 de /1984