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Artigo 1º do Decreto nº 90.414 de 7 de Novembro de 1984

Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, e dá outras providências.


Art. 1º

, Fica criado, na estrutura do Ministério da Indústria e do Comércio-MIC, o Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, como órgão de deliberação colegiada, cabendo-lhe as funções de formular, orientar e coordenar a política nacional de desenvolvimento das empresas de menor porte.