Artigo 1º do Decreto nº 90.414 de de 07 de Novembro de 1984
Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na estrutura do Ministério da Indústria e do Comércio-MIC, o Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, como órgão de deliberação colegiada, cabendo-lhe as funções de formular, orientar e coordenar a política nacional de desenvolvimento das empresas de menor porte.