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Artigo 2º do Decreto nº 904 de 25 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, de 31/11/1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 904 /1993