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Artigo 2º do Decreto nº 90.399 de 7 de Novembro de 1984

Altera a redação dos artigos 116 e 129 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946, e dá outras providências.

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Art. 2º

As multas aplicadas de acordo com o disposto no artigo 116 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946 , com as alterações introduzidas por este Decreto, serão recolhidas à Conta do Tesouro Nacional, mediante Documento de Arrecadação Fiscal - DARF.