Artigo 1º do Decreto nº 90.398 de 7 de Novembro de 1984
Autoriza a NUCLEBRÁS a incorporar a sua subsidiária NUCON.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS autorizada a incorporar a Nuclebrás Construtora de Centrais Nucleares S.A. - NUCON, sua subsidiária integral, sucedendo-a em todos os direitos e obrigações.