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Artigo 1º do Decreto nº 90.398 de 7 de Novembro de 1984

Autoriza a NUCLEBRÁS a incorporar a sua subsidiária NUCON.

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Art. 1º

Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS autorizada a incorporar a Nuclebrás Construtora de Centrais Nucleares S.A. - NUCON, sua subsidiária integral, sucedendo-a em todos os direitos e obrigações.

Art. 1º do Decreto 90.398 /1984