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Decreto 90.398 de 7 de Novembro de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Itens III e V, da Constituição, e de acordo com o artigo 227, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:
Brasília, 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS autorizada a incorporar a Nuclebrás Construtora de Centrais Nucleares S.A. - NUCON, sua subsidiária integral, sucedendo-a em todos os direitos e obrigações.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO fiGUEiREdo Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1984