Decreto nº 90.398 de 7 de Novembro de 1984

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a NUCLEBRÁS a incorporar a sua subsidiária NUCON.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Itens III e V, da Constituição, e de acordo com o artigo 227, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS autorizada a incorporar a Nuclebrás Construtora de Centrais Nucleares S.A. - NUCON, sua subsidiária integral, sucedendo-a em todos os direitos e obrigações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO fiGUEiREdo Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1984