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Artigo 2º do Decreto nº 90.396 de 7 de Novembro de 1984

Altera dispositivo do Decreto nº 89.707, de 25 de maio de 1984, que dispõe sobre as empresas prestadoras de serviços para organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.396 /1984