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Decreto nº 90.394 de 31 de Outubro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data pelo falecimento de Sua Excelência a Senhora INDIRA GANDHI, Primeira Ministra da República da Índia.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1984.