Artigo 3º do Decreto nº 90.384 de 30 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 12, subscrito por Brasil e Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.