Artigo 2º do Decreto nº 90.384 de 30 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 12, subscrito por Brasil e Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os tratamentos estabelecidos neste Decreto beneficiam exclusivamente os produtos originários do Peru, não sendo extensíveis a terceiros países, por aplicação da Cláusula da Nação mais favorecida ou de disposições equivalentes.