Artigo 1º do Decreto nº 90.384 de 30 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 12, subscrito por Brasil e Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 12 de julho de 1984, as importações dos produtos especificados nos Anexos 1 e 2 do presente Protocolo Modificativo, originárias do Peru, ficam sujeitas aos gravames estipulados nos mencionados Anexos, que passam a constituir parte integrante do Acordo de Alcance Parcial nº 12, subscrito por Brasil e Peru, em 30 de abril de 1983, e posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 88.646, de 23 de agosto de 1983.