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Artigo 1º do Decreto nº 90.384 de 30 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 12, subscrito por Brasil e Peru.

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Art. 1º

A partir de 12 de julho de 1984, as importações dos produtos especificados nos Anexos 1 e 2 do presente Protocolo Modificativo, originárias do Peru, ficam sujeitas aos gravames estipulados nos mencionados Anexos, que passam a constituir parte integrante do Acordo de Alcance Parcial nº 12, subscrito por Brasil e Peru, em 30 de abril de 1983, e posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 88.646, de 23 de agosto de 1983.

Art. 1º do Decreto 90.384 /1984