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Artigo 8º do Decreto nº 90.347 de de 23 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Municípios de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

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Art. 8º

Os projetos de urbanização que, por suas características, possam provocar deslizamento do solo e outros processos erosivos, não terão a sua execução autorizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Interior.

Art. 8º do Decreto 90.347 de /1984