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Artigo 7º, Alínea a do Decreto nº 90.347 de de 23 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Municípios de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

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Art. 7º

Para melhor controlar seus efluentes e reduzir o potencial poluidor das construções destinadas ao uso humano, não serão permitidas:

a

a construção de edificações, em terrenos que por suas características, não comportarem a existência simultânea de poços, para receber o despejo de fossas sépticas, e de poços de abastecimento d'água, que fiquem a salvo de contaminação, quando não houver rede de coleta e estação de tratamento de esgoto, em funcionamento;

b

a execução de projetos de urbanização, sem as devidas autorizações, alvarás e licenças federais, estaduais ou municipais exigíveis.

Art. 7º, a do Decreto 90.347 de /1984