Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 90.347 de de 23 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Municípios de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A APA CANANÉIA-IGUAPE-PERUÍBE tem as seguintes delimitações geográficas:
I
perímetro a nordeste de Iguape - o primeiro perímetro, situado a nordeste da cidade de Iguape, inicia-se na foz do Rio Una do Prelado ou Comprido, próximo ao Porto do Prelado, na Praia de Juréia (ponto 01); segue, a montante, pelo Rio Una do Prelado, até a confluência com o Córrego do Morro do Macedo ou Itinguinha, que também é divisa dos Municípios de Iguape e Peruíbe (ponto 02); segue, em direção Norte, pela divisa dos Municípios de Iguape e Peruíbe, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 03); segue, em linha reta, em direção Nordeste, até a confluência do Rio Pereque com o Ribeirão Urubuçucaba (ponto 04); segue, a montante, pelo Ribeirão Urubuçucaba, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 40 metros (ponto 05); segue, inicialmente, em direção Leste, e, depois, em direção Oeste, pela curva de nível de cota altimétrica 40 metros, até o cruzamento com o Ribeirão do Quatinga (ponto 06); segue, a jusante, pelo Ribeirão Quatinga, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 07); segue, em direção Oeste, pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, até o cruzamento com Ribeirão Cabuçu (ponto 08); segue, em linha reta, em direção Noroeste, até a confluência do Córrego Salga com o Córrego Cachoeira do Martins (ponto 09); segue, em linha reta, em direção Norte, até o cruzamento do Córrego da Ana Dias com o Ribeirão Ubatubinha (ponto 10); segue, em linha reta, em direção Leste, até a confluência do Córrego do Braunho com o Córrego Vermelho (ponto 11); segue, em linha reta, em direção Nordeste, até o ponto mais elevado do Morro do Itatinga (ponto 12); segue, em direção Leste, pela divisa dos Municípios de Peruíbe e Itariri. até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 13); segue, em direção Norte, peIa curva de nível de cota altimétrica 20 metros, até o cruzamento com o Córrego do Guaxiru (ponto 14); segue, em linha reta, em direção Norte, até o ponto mais elevado do Morro Alto (ponto 15); segue, pela divisa dos Municípios de Peruíbe e Itariri, e, em continuidade, pela divisa dos Municípios de Itariri e Pedro de Toledo, cujas divisas coincidem com o limite do Parque Estadual da Serra do Mar, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 16); segue, em direção Sul, até a confluência do Rio Guanhanhã com o Rio do Azeite (ponto 17); segue, a montante, pelo Rio Guanhanhã, até a confluência com o Ribeirão do Óleo (ponto 18); segue, em linha reta, em direção Sul, até a confluência do Areadinho com o Ribeirão do Areado (ponto 19); segue, a montante, pela margem do Ribeirão do Areado, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 20); segue, inicialmente, em direção Oeste, e, depois, em direção Sul, pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros, até o cruzamento com o Ribeirão da Água Parada (ponto 21); segue, em linha reta, em direção Noroeste, até o ponto mais elevado do Pico do Guarda-Chuva (ponto 22); segue, inicialmente, pela divisa dos Municípios de Itariri e Pedro de Toledo, e, depois, Iguape e Pedro de Toledo, até encontrar o Iimite do Município de Miracatu (ponto 23); segue, em direção Oeste, pela divisa dos Municípios de Miracatu e Pedro de Toledo, até encontrar a curva de nível de cota altimétrica de 500 metros mais próximo da nascente do Ribeirão Braço do Meio (ponto 24); segue, em linha reta, em direção Oeste, até encontrar o ponto de cruzamento do Ribeirão Jacuguaçu com a curva de nível de cota altimétrica 400 metros (ponto 25); segue, a jusante, pelo Ribeirão Jacuguaçu, até a confluência com o Rio do Bananal (ponto 26); segue, a jusante, pelo Rio do Bananal, até a confluência com o Ribeirão Travessão (ponto 27); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do Rio Itimirim com a curva de nível de cota altimétrica 400 metros (ponto 28); segue, a jusante, pelo Rio Itimirim, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 100 metros, (ponto 29); segue, inicialmente, em direção Sul, e, depois. Leste, pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros, até o cruzamento com o Rio Branco da Serra (ponto 30); segue, a Jusante, pelo Rio Branco da Serra, até a confluência com o Rio Itinguçu (ponto 31); segue, a jusante, pelo Rio Itinguçu, até a confluência do mesmo com o Rio Una da Aldeia e com o Rio das Pedras (ponto 32); segue, a jusante, pelo Rio Una da Aldeia, até o ponto mais avançado, em direção Norte, da faixa do limite do manguezal, situado na margem direita deste Rio (ponto 33); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até o limite Oeste da faixa do manguezal, situado à margem esquerda do Rio da Ribeira de Iguape (ponto 34); segue, em linha reta, em direção Sudeste, cruzando o Rio da Ribeira do Iguape, até o ponto mais avançado, em direção Oeste, da faixa do manguezal, situado a 300 metros da foz do Rio Pindu, afluente da margem direita do Rio da Ribeira do Iguape.(ponto 35); segue, em linha reta, em direção sul, pelo limite Oeste da faixa da maré mais alta dos manguezais, situados a 300 metros do Rio do Pindu, afluente da margem direita do Rio Ribeira do Iguape, até a cruzamento desta reta com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 36); segue, inicialmente, em direção Sudoeste, e, depois, em direção Nordeste, até contornar o Morro do Espia, situado a cavaleiro da cidade de Iguape, seguindo, em direção Nordeste, sempre pela mesma cota altimétrica, até o cruzamento com o Ribeirão do Sambaqui (ponto 37); segue, a jusante, pelo Ribeirão do Sambaqui, até a faixa de limite dos manguezais, situados à margem direita desse Rio (ponto 38); segue, em direção Oeste, pela faixa de limite Sul deste manguezal, até o ponto central do ancoradouro da balsa, que dá acesso à Vila da Barra do Ribeira (ponto 39); segue, em linha reta, em direção Nordeste, cruzando o Rio da Ribeira do Iguape, até a foz do Rio Suá-Mirim (ponto 40); segue, a montante, pela Rio Suá-Mirim, até a confluência com o Rio Acaraú (ponto 41); segue, em linha reta, pela perpendicular à linha das marés da praia da Juréia, até encontrar o ponto de cruzamento com a linha das marés médias (ponto 42); segue, em direção Nordeste, pela linha das marés médias, da praia da Juréia, até encontrar o ponto 01 de fechamento deste perímetro, ou seja, foz do Rio Una do Prelado.
II
perímetro a sudoeste de Iguape - O segundo perímetro, situado mais a sudoeste do Município de Iguape, inicia-se no ponto mais avançado, em direção Norte, da Ponta do Perigo, localizado no extremo norte da Ilha do Cardoso (ponto 01); segue, em linha reta, em direção Nordeste, cruzando a Barra de Cananéia, até o ponto mais avançado, em direção Sul, da Praia do Pontal, localizado no extremo Sul da Ilha Comprida (ponto 02); segue, dois quilômetros, em direção Norte, pela faixa de maré média da Praia do Pontal, na Ilha Comprida (ponto 03); segue, em linha reta, em direção Oeste, até 100 metros antes de encontrar a costa da Ilha Comprida, voltada para a Baía de Trapandé (ponto 04); segue, em direção Norte, pela linha situada a 100 metros de distância da costa da Ilha Comprida, no Mar de Cananéia, voltada para o Mar de Cananéia, até encontrar o ponto mais avançado, em direção Sul, da várzea da margem esquerda do Rio Nóbrega (ponto 05); segue, inicialmente, em direção Leste, pela margem esquerda da várzea do Rio Nóbrega, e, depois, continuando pela margem direita da várzea do mesmo Rio, até 100 metros antes de encontrar a costa da Ilha Comprida, voltada para o Mar de Cananéia (ponto 06) segue, em direção Nordeste, pela linha, distante de 100 metros da costa da Ilha Comprida, voltada para o Mar Pequeno ou de Iguape, contornando e incluindo os manguezais existentes até o ponto mais próximo à foz do Córrego Sorocabinha, situado na margem continental do Mar Pequeno (ponto 07); segue, em direção Norte, pela linha distante 100 metros, da costa da Ilha Comprida, voltada para o Mar de Iguape ou Mar Pequeno, até dois quilômetros antes de ponto avançado, em direção Norte, da Ilha Comprida (ponto 08); segue, em direção Sudeste, pela menor distância, até encontrar a linha de maré média, na costa da Ilha Comprida, voltada ao Oceano Atlântico (ponto 09); segue, em direção Nordeste, pela linha da maré média, ao longo da costa da Ilha Comprida, voltada para a Oceano Atlântico, até o ponto mais avançado, em direção Leste, da ilha Comprida (ponto 10); segue, em linha reta, em direção Nordeste, cruzando o Mar de Iguape ou Mar Pequeno, até o ponto mais avançado, em direção Sul, da praia da Prainha (ponto 11); segue, em direção Sul, ao longo da costa continental do Mar de lguape ou Mar Pequeno, até o ponto mais avançado, em direção Sul, da margem esquerda do Canal do Valo Grande (ponto 12); segue, a montante, pela margem esquerda do canal do Valo Grande, até encontrar o ponto mais avançado, em direção Leste, da Barragem do Valo Grande (ponto 13); segue, em direção Oeste, pela parte alta da Barragem do Valo Grande, até o ponto mais avançado desta, em direção Oeste (ponto 14); segue a jusante, pela margem direita do Canal do Valo Grande, até encontrar uma linha distante 100 metros, antes do ponto mais avançado, em direção Nordeste, da faixa do limite do manguezal, localizado à margem direita deste Canal (ponto 15); segue, em direção Sudoeste, por uma linha distante 100 metros, ao longo da costa continental do Mar Pequeno ou de Iguape, até encontrar o ponto definido por seu cruzamento com uma reta que parte em direção ao Mar Pequeno, como continuação da linha de Alta Tensão, quê vem de Pariquera-Açu, em direção a Iguape (ponto 16); segue, por esta reta, em direção Noroeste até onde a linha de Alta Tensão, que vem de Pariquera-Açu, em direção a Iguape, se, encontra com a Rodovia Estadual SP-222 (ponto 17); segue, inicialmente, em direção Noroeste e depois à Sudoeste, pela linha de Alta Tensão, em direção à Pariquera-Açu, acompanhando a Rodovia Estadual SP-222, até onde esta linha cruza com a referida Rodovia (ponto 18); segue, em direção Oeste, acompanhando o espigão da Serra, que divide as águas da Bacia do Rio Cordeiro e as águas dos Ribeirões da Arataca e do Braço Preto, até encontrar a divisa dos Municípios de Iguape e Pariquera-Açu (ponto 19); segue, em direção Oeste, inicialmente peIa divisa dos Municípios de Pariquera-Açu e Iguape, e, depois, pela divisa dos Municípios de Cananéia e Pariquera-Açu, Cananéia e Jucupiranga, Cananéia e Barra do Turvo, até encontrar o limite do Parque Estadual de Jucupiranga (ponto 20); segue, em direção Sul, pelo limite do Parque Estadual de Jucupiranga, até encontrar a divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (ponto 21); segue, em direção Leste, pela divisa dos Estados de São Paulo e Paraná, até encontrar a restinga da Ilha do Cardoso, no ponto situado junto ao cruzamento dos Canais do Ararapira e do Varadouro (ponto 22); segue, inicialmente, em direção Norte, peIa costa da Ilha do Cardoso, que faceia o canal de Ararapira. e, depois, em direção Leste, faceando a Baía Trapandé, sempre coincidindo com o limite do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, até o ponto inicial e de fechamento deste perímetro.
III
na Ilha de Cananéia , a área incluída é a que está voltada para os mares de Cananéia, Cubatão, Itapitangui e Baia de Trapandé. Inicia-se na foz do Córrego do Jacó, localizado ao Norte das Ilhas do Pai-Mato, no Sul do Mar de Cananéia (ponto 01); segue, a montante, pelo Córrego do Jacó até o cruzamento com a linha distante 100 metros de costa da Ilha de Cananéia (ponto 02); segue, em direção Norte, por uma linha distante 100 metros, ao longo da costa da Ilha de Cananéia, no Mar de Cananéia ou Mar de Fora, até o ponto mais avançado, em direção Sudoeste, da faixa do limite do manguezal da Ilha de Cananéia, localizado à Oeste da Ilha do Boqueirão (ponto 03); segue, inicialmente, em direção Norte, e depois em direção Sul, por uma linha distante 100 metros, ao longo da costa da Ilha de Cananéia, contornando, inclusive, a faixa do limite dos manguezais, a partir daí existentes, até o ponto mais avançado, em direção Sul, da faixa do limite do manguezal, situado a Leste da foz do Córrego da Folha-Larga (ponto 04); segue, inicialmente, em direção Sul, e, depois, em direção Leste, por uma linha, distante 100 metros, ao longo da costa da Ilha de Cananéia, voltada, inicialmente, para o Mar de Cubatão ou Mar de Dentro, e, depois, voltada para a Baía de Trapandé, contornando, inclusive, a faixa do limite dos banhados dos Rios Boguassu, Batatal e Aratu, até o ponto mais avançado, em direção Nordeste, da várzea, localizada ao Sul do Morro de São João (ponto 05); segue, pela menor distância, em direção Leste, até encontrar a costa da Ilha de Cananéia, voltada para o Mar de Cananéia ou Mar de Fora (ponto 06); segue, em direção Norte, acompanhando a costa da Ilha de Cananéia, voltada para o Mar de Cananéia ou Mar de Fora, até a foz do Córrego Jacó, ponto inicial e de fechamento deste perímetro.
IV
outras áreas incluídas :
a
Mares - fazem parte da APA CANANÉIA-IGUAPE-PERUÍBE, o canal de Ararapira, mares de Itapitangui, de Cubatão ou Mar de Dentro, de Cananéia ou Mar de Fora, Mar de Iguape ou Mar Pequeno e a Baía de Trapandé, bem como todas as ilhas neles situadas;
b
Morros - ficam incluídos, também, na APA o Morro de São João, situado ao Sul da cidade de Cananéia, o morrete, na Ilha Comprida e o Morro de Icapara, situado ao Norte da Vila de mesmo nome, todos a partir da curva de nível de cota altimétrica 20 metros.
V
áreas excluídas - ficam excluídas da área da APA CANANÉIA-IGUAPE-PERUÍBE, a Vila de Itapitangui e Porto de Cubatão, com a seguinte delimitação: início no entroncamento das Rodovias Estaduais SP-193 e SP-226, próximo à Vila de Itapitangui (ponto A); segue, em direção Nordeste, pela Rodovia Estadual SP-226, até o cruzamento com o Rio que passa pela sede da Fazenda São Miguel (ponto B); segue, em linha reta, em direção Sudeste, até o ponto mais avançado, em direção Norte, do limite do manguezal do Córrego da Folha-Larga (ponto C). VI - segue, a jusante, pelo Córrego da Folha-Larga, até sua foz, no Mar de Cubatão ou Mar de Dentro (ponto D); segue, em direção Sul, ao longo da Costa continental do Mar do Cubatão ou Mar de Dentro, até a foz do Rio Itapitangui (ponto E); segue, a montante, pelo Rio Itapitangui, até a ponte da estrada de terra, que dá acesso da Vila de Itapitangui à Fazenda do Kiri (ponto F); segue, em linha reta, em direção Nordeste, até o ponto inicial e de fechamento deste perímetro, ou seja, o entroncamento das Rodovias SP-193 e SP-226.