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Artigo 23 do Decreto nº 90.347 de de 23 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Municípios de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

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Art. 23

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 23 do Decreto 90.347 de /1984