Artigo 22 do Decreto nº 90.347 de de 23 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Municípios de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Interior, expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.