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Artigo 21 do Decreto nº 90.347 de de 23 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Municípios de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

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Art. 21

A Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Interior, poderá constituir Grupo de Assessoramento Técnico e Conselho Assessor, para implementação das atividades de zoneamento, administração e fiscalização da APA CANANÉIA-IGUAPE-PERUÍBE.

Art. 21 do Decreto 90.347 de /1984