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Artigo 20 do Decreto nº 90.347 de de 23 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Municípios de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

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Art. 20

Os Investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos, da Administração Pública Federal, direta ou indireta, destinados à APA CANANÉIA-IGUAPE-PERUÍBE, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 20 do Decreto 90.347 de /1984