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Artigo 2º, Alínea c do Decreto nº 90.347 de de 23 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Municípios de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

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Art. 2º

A declaração de que trata o artigo anterior, além de possibilitar, às comunidades caiçáras, o exercício de suas atividades, dentro dos padrões culturais estabelecidos historicamente, e de conter a ocupação das encostas passíveis de erosão, tem por objetivo proteger e preservar:

a

Os ecossistemas, desde os manguezais das faixas litorâneas, até as regiões de campo, nos trechos de maiores altitudes;

b

as espécies ameaçadas de extinção;

c

as áreas de nidificação de aves marinhas e de arribação;

d

os sítios arqueológicos;

e

os remanescentes da floresta atlântica;

f

a qualidade dos recursos hídricos.

Art. 2º, c do Decreto 90.347 de /1984