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Artigo 18 do Decreto nº 90.347 de de 23 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Municípios de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

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Art. 18

Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA CANANÉIA-IGUAPE-PERUÍBE, bem como a definir as atribuições competências no controle de atividades potencialmente degradadoras, a Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Interior, poderá, ainda, firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.

Art. 18 do Decreto 90.347 de /1984