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Artigo 13, Alínea f do Decreto nº 90.347 de de 23 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Municípios de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

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Art. 13

A Zona de Vida Silvestre de que trata o artigo anterior compreenderá as seguintes áreas:

a

Área I - ZVS das Serras dos Itatins e do Peruíbe , no perímetro situado a Nordeste da cidade de Iguape. Referida ZVS está contida no perímetro que se inicia no cruzamento do Ribeirão Itinga, afluente do. Ribeirão do Itingaçu, com a curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 1s); segue, inicialmente, em direção Leste, e, depois, em direção Noroeste, contornando a Serra do Peruíbe, pela curva de nível de cota altimétrica 200 metros, até o cruzamento com o Ribeirão de Serrinha (ponto 2s); segue, a jusante, pelo Ribeirão da Serrinha, até o cruzamento com a curva de nível do cota altimétrica 100 metros (ponto 3s); segue, em direção Noroeste, pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros, até o cruzamento com o Ribeirão do Cabuçu (ponto 4s); segue, a montante, pelo Ribeirão do Cabuçu, até sua nascente, no Espigão da Serra do Peruíbe (ponto 5s); segue, em linha reta, em direção Noroeste, até atingir o ponto mais elevado da Pedra do Alemão (ponto 6s); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do Ribeirão da Barra Grande com a curva de nível de cota altimétrica 600 metros (ponto 7s); segue, em linha reta, em direção Oeste, até o cruzamento do Córrego Campinho com a curva de nível de cota altimétrica 600 metros (ponto 8s); segue, em direção Noroeste, pela curva de nível de cota altimétrica 600 metros, até o cruzamento com a divisa dos municípios de Pedra de Toledo e Itariri (ponto 9s); segue, em direção Sul, pela divisa dos municípios de Pedro de Toledo e Iguape, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 400 metros (ponto 10s); segue, em linha reta, em direção Sudeste, até o cruzamento do Rio do Espraiado com a curva de nível de cota altimétrica 300 metros (ponto 11s); segue, em direção Sudoeste, pela curva de nível de cota altimétrica 300 metros, até encontrar a divisa da Reserva Estadual de Itatins (ponto 12s); segue, inicialmente, em direção Leste, e depois, em direção Oeste, pelo limite da Reserva Estadual de Itatins, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros, situado próximo ao Ribeirão do Palhal (ponto 13s); segue, em direção Leste, pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, até o cruzamento com o Ribeirão Itinga (ponto 14s); segue, a montante, pelo Ribeirão do Itinga, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 15s), ponto inicial e de fechamento deste perímetro.

b

Área II - Zona de Vida Silvestre a Noroeste do Rio Canela ou Cacunduva (Iguape) - A ZVS localizada a Noroeste do Rio Canela ou Cacunduva afluente do Rio Una do Prelado ou Comprido, no Município de Iguape, inicia-se no cruzamento do limite da Reserva Estadual de Itatins com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros situado próximo ao cruzamento do limite da referida Reserva com o Rio Aguapé (ponto 1s); segue em direção Nordeste, pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, até o cruzamento com o limite da Reserva Estadual de Itatins, próximo ao cruzamento da referida Reserva com o Ribeirão do Palhal (ponto 2s); segue em direção Sudoeste; acompanhando o limite da Reserva Estadual de Itatins, até o ponto inicial e de fechamento deste perímetro, ou seja, cruzamento do limite da Reserva de Itatins com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros.

c

Área III - Zona de Vida Silvestre das Serras do Cordeiro, Paratiú, Itapuã e Itinga - no segundo perímetro, situado a Sudoeste da cidade de Iguape, a referida ZVS está contida no perímetro que se inicia no cruzamento do Ribeirão Paratiú com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 1s); segue, inicialmente, em direção Sul, e, depois, em direção Nordeste, pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, contornando a Serra do Cordeiro até o cruzamento com o Córrego São Pedra (ponto 2s); segue, a montante, pelo Córrego São Pedro, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 3s); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até a curva de nível de cota altimétrica 40 metros cruzar por uma reta, que parte do ponto central da porta principal da sede da Fazenda do Esteiro do Morro, e termina no ponto mais elevado do Morro da Pedra (ponto 4s); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do Rio do Cordeiro com a curva de nível de cota altimétrica 40 metros (ponto 5s); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até o cruzamento do Córrego do Cedro com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 6s); segue, inicialmente, em direção Sudeste, e, depois, em direção Norte, pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, até o ponto inicial de fechamento deste perímetro, ou seja, o cruzamento da curva de nível de cota altimétrica 20 metros com o Ribeirão Paratiú.

d

Área IV - Zona de Vida Silvestre das Serras do Arrepiado e do Tombador - a referida ZVS está localizada a Noroeste do Município de Cananéia e contida no perímetro que se inicia no ponto mais elevado do Morro do Miguel (ponto 1s); segue, em direção Noroeste, pela divisa dos municípios de Cananéia e Jacupiranga, até o cruzamento com a Rodovia Estadual SP-193 (ponto 2s); segue, em direção Sul, pela Rodovia Estadual SP-193, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 3s); segue, inicialmente, em direção Sudeste, e, depois, em direção Nordeste pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros, até o cruzamento com o Ribeirão do Miguel (ponto 4s); segue, em linha reta, em direção Sudoeste, até o ponto inicial de fechamento deste perímetro, ou seja, o ponto mais elevado do Morro do Miguel.

e

Área V - Todos os mangues situados dentro da delimitação da APA.

f

Área VI - A Serra do Itapitangui, localizada a Noroeste do município de Cananéia, a partir da curva de nível de cota altimétrica 40 metros.

g

Área VII - As ilhas oceânicas - Ilhas do Bom Abrigo e Ilhote, situadas entre as latitudes 25º06'45 e 25º08'05" Sul e as longitudes 47º50'55" e 47º52'05" Oeste; ilha do Castilho, situada entre as latitudes 25º15'00" e 25º16'15" Sul e entre as longitudes 47º56'45" e 47º58'10" Oeste; ilha Figueiras, situada entre as latitudes 25º20'50" e 25º22'00" Sul e as longitudes 48º01'40" e 48º03'00" Oeste; ilha cambriu, situada entre as latitudes 25º09'40" e 25º10'10" Sul e entre as longitudes 47º54'30" e 47º55'00" Oeste; ilha Queimada Pequena, situada entre as latitudes 24º21'40" e 24º23'25" Sul e entre as longitudes 46º47'25" e 46º48'50" Oeste, e a ilha Queimada Grande, situada entre as latitudes 24º26'55" e 24º28'25" Sul e entre as longitudes 46º40'25" e 46º42'00" Oeste.

Parágrafo único

A Zona de Vida Silvestre compreenderá, também, as áreas mencionadas no artigo 18, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , as quais, quando forem de domínio privado, serão consideradas como de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), e ficarão sujeitas às restrições de uso e penalidades estabelecidas, nos termos dos Decretos 88.351, de 1 de junho de 1983, e 89.532, de 6 de abril de 1984.

Art. 13, f do Decreto 90.347 de /1984