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Artigo 12 do Decreto nº 90.347 de de 23 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Municípios de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

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Art. 12

Fica estabelecida, na área da APA CANANÉIA-IGUAPE-PERUÍBE, uma Zona de Vida Silvestre, destinada, prioritariamente, à salvaguarda da biota.

Art. 12 do Decreto 90.347 de /1984