Artigo 12 do Decreto nº 90.347 de de 23 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Municípios de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica estabelecida, na área da APA CANANÉIA-IGUAPE-PERUÍBE, uma Zona de Vida Silvestre, destinada, prioritariamente, à salvaguarda da biota.