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Artigo 11 do Decreto nº 90.347 de de 23 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Municípios de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

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Art. 11

Em casos de epidemias e endemias, veiculadas por animais silvestres, o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde, do Estado de São Paulo, poderão, em articulação com a Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Interior, promover programas especiais, para controle dos referidos vetores.

Art. 11 do Decreto 90.347 de /1984