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Artigo 1º do Decreto nº 9.034 de 20 de Abril de 2017

Altera o Decreto n º 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei n º 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

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Art. 1º

O Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º . (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.781, de 2023) (...) II - as vagas de que trata o art. 1º da Lei nº 12.711, de 2012 , serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação pertinente, em proporção ao total de vagas, no mínimo, igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade federativa onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (...)" (NR) " Art. 3º (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.781, de 2023) (...) II - as vagas de que trata o art. 4º da Lei nº 12.711, de 2012 , serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação pertinente, em proporção ao total de vagas, no mínimo, igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade federativa onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE ." (NR) " Art. 9º (...) I - a forma de apuração e comprovação da renda familiar bruta de que tratam o inciso I do caput do art. 2 º e o inciso I do caput do art. 3 º ;

II

as fórmulas para cálculo e os critérios de preenchimento das vagas reservadas de que trata este Decreto; e

III

a forma de comprovação da deficiência de que trata o inciso II do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º se dará nos termos da legislação pertinente." (NR)