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Artigo 2º do Decreto nº 90.309 de 16 de Outubro de 1984

Dá nova redação ao artigo 14 e ao artigo 16, § 3º, do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.

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Art. 2º

Fica acrescentado ao artigo 14 do Decreto nº 89.496, de 1984, o § 3º com a seguinte redação: "Art. 14 - (...) § 3º - Nas áreas dos projetos de interesse social predominante em que se justifique a implantação de maior número de pequenas e médias empresas, o Ministro de Estado do Interior poderá, em caráter excepcional e mediante proposta fundamentada da entidade administradora, elevar até 50% (cinqüenta por cento) o percentual de que trata o caput deste artigo".

Art. 2º do Decreto 90.309 /1984