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Artigo 2º do Decreto nº 90.300 de 10 de Outubro de 1984

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Anexo

Texto

Observação: Os Anexos estão publicados no D.O.U de 11/10/1984,pag.14884.