Artigo 1º do Decreto nº 90.300 de 10 de Outubro de 1984
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.