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Artigo 1º do Decreto nº 903 de 25 de Agosto de 1993

Dispõe sobre as Gratificações de Representação de Órgãos da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os quantitativos de Gratificações de Representação para a Secretaria da Administração Federal, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Estado-Maior das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, na forma do anexo a este Decreto.

Anexo

Texto

ANEXO Quadro Distributivo das Gratificações de Representação Órgão Auxiliar Secretário Especialista Assistente Supervisor Secretaria de Administração Federal 64 60 19 87 93 Secretaria de Assuntos Estratégicos 96 25 54 106 69 Estado-Maior dasa Forças Arnadas 65 30 52 25 20 Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação 86 44 108 108 86