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Decreto nº 903 de 25 de Agosto de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as Gratificações de Representação de Órgãos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Ficam estabelecidos os quantitativos de Gratificações de Representação para a Secretaria da Administração Federal, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Estado-Maior das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1993

Anexo

Texto

ANEXO Quadro Distributivo das Gratificações de Representação Órgão Auxiliar Secretário Especialista Assistente Supervisor Secretaria de Administração Federal 64 60 19 87 93 Secretaria de Assuntos Estratégicos 96 25 54 106 69 Estado-Maior dasa Forças Arnadas 65 30 52 25 20 Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação 86 44 108 108 86

Decreto nº 903 de 25 de Agosto de 1993