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Decreto nº 903 de 25 de Agosto de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as Gratificações de Representação de Órgãos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Ficam estabelecidos os quantitativos de Gratificações de Representação para a Secretaria da Administração Federal, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Estado-Maior das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1993

Anexo

ANEXO

Quadro Distributivo das Gratificações de Representação
ÓrgãoAuxiliarSecretárioEspecialistaAssistenteSupervisor
Secretaria de Administração Federal6460198793
Secretaria de Assuntos Estratégicos96255410669
Estado-Maior dasa Forças Arnadas6530522520
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação864410810886