Artigo 2º do Decreto nº 90.260 de de 02 de Outubro de 1984
Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.