JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 90.260 de de 02 de Outubro de 1984

Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.260 de /1984