Decreto nº 90.260 de de 02 de Outubro de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 33, de 28 de junho de 1984, o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, a 18 de outubro de 1982; CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notas verbais, concluída em 28 de agosto de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, apenso por copia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contêm.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOãO FIGUEIREDO Carlos Calero Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1984 ACORDO ENTRE COOPERAÇÃO ECONÔMICA E INDUSTRIAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ITALIANA