Artigo 1º do Decreto nº 90.250 de 26 de Setembro de 1984
Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Orçamento da União, em do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos, Justiça Militar, Justiça Federal de 1ª. Instância e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.