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Artigo 4º do Decreto nº 9.025 de 5 de Abril de 2017

Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude.

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Art. 4º

O Coijuv realizará, por convocação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, reunião anual com os Ministros de Estado dos órgãos referidos no caput do art. 3º , ou com seus representantes, para aprovação do relatório com o balanço anual a que se refere o art. 2º , caput, inciso VII, e das prioridades de trabalho do Coijuv.

Art. 4º do Decreto 9.025 /2017