Artigo 1º do Decreto nº 9.025 de 5 de Abril de 2017
Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Interministerial da Política de Juventude - Coijuv, no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República, como órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do Governo federal para a juventude.