Artigo 4º do Decreto nº 9.024 de 5 de Abril de 2017
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Nacional de Juventude será integrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos da juventude.