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Artigo 14 do Decreto nº 9.024 de 5 de Abril de 2017

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Juventude.

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Art. 14

As atividades desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Juventude serão custeadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Governo da Presidência da República.