Artigo 13 do Decreto nº 9.024 de 5 de Abril de 2017
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Nacional de Juventude elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de sua instalação.
Parágrafo único
O regimento interno do Conselho Nacional de Juventude deverá estabelecer as competências e os demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.